A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 44175, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as condições de admissão do pessoal civil assalariado necessário aos órgãos da Força Aérea constituídos e a constituir nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 44175
Tornando-se necessário fixar as condições de admissão do pessoal civil assalariado necessário aos órgãos da Força Aérea constituídos e a constituir nas províncias ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao pessoal civil assalariado das classes e especialidades estabelecidas pelo Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelos Decretos-Leis n.os 42074 e 43974, respectivamente de 31 de Dezembro de 1958 e 21 de Outubro de 1961, e constante dos quadros de pessoal dos órgãos da Força Aérea constituídos ou a constituir nas províncias ultramarinas é, para efeitos de admissão nos mesmos quadros, aplicado o disposto nos artigos 52.º, 53.º e 54.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, sem dependência de habilitações.

Art. 2.º O disposto no presente diploma considera-se em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira - Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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