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Portaria 1197/90, de 13 de Dezembro

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Sumário

Aprova o certificado comprovativo de aptidão física para o pessoal da pesca, designado por certificado de aptidão física.

Texto do documento

Portaria 1197/90
de 13 de Dezembro
Nos termos da alínea g) do n.º 1.º da Portaria 783/89, de 8 de Setembro, os requerimentos a apresentar nas capitanias dos portos, para efeitos de inscrição marítima, deverão ser acompanhados de um certificado comprovativo de aptidão física para o desempenho das funções correspondentes à categoria que o requerente vai desempenhar, em face da tabela em vigor que enumera as doenças, lesões e deformidades que incapacitam para o exercício da profissão.

Porque o referido certificado será passado pelo centro de saúde da área da capitania do porto de inscrição do marítimo, torna-se necessário proceder à sua uniformização para o pessoal de pesca, através da aprovação do respectivo modelo.

Assim, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/89, de 6 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O certificado comprovativo de aptidão física para o pessoal da pesca, designado por certificado de aptidão física, será emitido de acordo com o modelo anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O certificado de aptidão física será renovado de dois em dois anos, a partir da data da sua emissão, bem como sempre que o marítimo requerer mudança de categoria, mediante exame médico.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 28 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.


ANEXO
Certificado de aptidão física (ver nota 1)
Certifico que ..., natural de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de ..., se encontra nas condições físicas legais para a inscrição marítima, matrícula e exercício de funções a bordo.

Data de emissão: .../.../...
O Médico do Centro de Saúde (ver nota 2), ...
Nota. - Este certificado será renovado de dois em dois anos, a partir da data da sua emissão, bem como sempre que o marítimo requerer mudança de categoria, mediante exame médico, nos termos do n.º 2.º da Portaria 1197/90, de 13 de Dezembro.

(nota 1) Modelo de certificação a que se refere o n.º 1.º da Portaria 1197/90, de 13 de Dezembro.

(nota 2) Nos termos do n.º 4 da Portaria 783/89, de 8 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-06 - Decreto-Lei 104/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo Regulamento da Inscrição Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 783/89 - Ministérios da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA OS DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTITUIR O PEDIDO DE INSCRIÇÃO MARÍTIMA, NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 104/89, DE 6 DE ABRIL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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