A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 11/2010, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Promove à categoria de embaixador o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles.

Texto do documento

Decreto 11/2010

de 24 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º e do n.º 3 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro:

O ministro plenipotenciário de 1.ª classe Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles, a exercer o cargo de embaixador de Portugal em Luanda, é promovido a embaixador, com efeitos a 3 de Janeiro de 2010, na vaga resultante da passagem à disponibilidade do embaixador José Ernest Henzler Vieira Branco, conforme o Decreto do Presidente da República n.º 37/2010, de 7 de Abril, continuando a exercer o referido cargo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado.

Assinado em 7 de Junho de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de Junho de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/24/plain-276340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda