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Portaria 18980, de 20 de Janeiro

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Sumário

Altera a configuração dos sinais n.os 63 e 64 a que se refere o n.º 32.º do artigo 4.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987.

Texto do documento

Portaria 18980
A experiência tem demonstrado a necessidade de uma melhor adaptação às regras de estacionamento, fixadas no nosso Código da Estrada, dos sinais n.os 63 e 64 aos quais se refere o n.º 32.º do artigo 4.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

Nesta conformidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do disposto no artigo 2.º do referido diploma, o seguinte:

Os sinais n.os 63 e 64 aos quais se refere o n.º 32.º do artigo 4.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, terão a seguinte configuração:

(ver documento original)
Ministério das Comunicações, 20 de Janeiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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