Portaria 18980
A experiência tem demonstrado a necessidade de uma melhor adaptação às regras de estacionamento, fixadas no nosso Código da Estrada, dos sinais n.os 63 e 64 aos quais se refere o n.º 32.º do artigo 4.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954.
Nesta conformidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do disposto no artigo 2.º do referido diploma, o seguinte:
Os sinais n.os 63 e 64 aos quais se refere o n.º 32.º do artigo 4.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, terão a seguinte configuração:
(ver documento original)
Ministério das Comunicações, 20 de Janeiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.