Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 44053, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, no Diário do Governo n.º 271, 1.ª série, de 22 de Novembro de 1961, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: "... com azul de metilene, ficam sujeitos, ...», deve ler-se: "... com azul de metilene, fiquem sujeitos ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.