A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1194/90, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Extingue a Delegação Aduaneira de Quintanilha e cria a Delegação Aduaneira de Bragança na dependência da Alfândega do Porto.

Texto do documento

Portaria 1194/90
de 13 de Dezembro
Considerando que a existência de delegações aduaneiras no interior do País contribui para o desenvolvimento económico das regiões que servem por constituírem um importante elo de ligação entre os centros de produção, consumo e distribuição das mercadorias;

Considerando que a integração do itinerário principal n.º 4 (IP4), Porto-Quintanilha, na rede europeia das grandes estradas de tráfego internacional (GETI) garante acessos fáceis a Espanha;

Considerando que essa maior facilidade de comunicação vai concorrer para o progresso económico das regiões do interior norte de Portugal, possibilitando o desenvolvimento das suas imensas potencialidades, e, simultaneamente, atrair e rentabilizar investimentos e criar novos postos de trabalho;

Considerando estar-se a desenhar uma conjuntura favorável ao interesse de numerosos empresários na criação em Bragança de unidades industriais e comerciais, constituindo a génese de um pólo de desenvolvimento que interessa acarinhar, proteger e incentivar;

Considerando que se prevê para finais de 1991 a conclusão do troço do IP4 Porto-Bragança;

Considerando ainda a imprescindibilidade de serviços aduaneiros locais, em ordem a facilitar a resolução de todos os assuntos que dizem respeito ao comércio internacional e ao movimento de mercadorias:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É extinta a Delegação Aduaneira de Quintanilha.
2.º É criada a Delegação Aduaneira de Bragança na dependência da Alfândega do Porto.

3.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto nos números anteriores.

Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, José Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27630.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-16 - Portaria 711/91 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    ALTERA A DEPENDENCIA, EM MATÉRIA ADUANEIRA, DOS POSTOS FISCAIS, HABILITADOS A DESPACHAR, DE QUINTANILHA, AVELANOSO, MOIMENTA E PORTELO QUE PASSAM A DEPENDER DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE BRAGANÇA. RECTIFICA O MAPA I ANEXO A REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 46 311, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda