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Aviso DD2031/90, de 13 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DO JAPÃO DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS A NOTIFICAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO ACORDO INTERNACIONAL DE CAFÉ 1983, TAL COMO FOI PRORROGADO PELA RESOLUÇÃO 347, DE 3 DE JUNHO DE 1989.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Japão depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a notificação de aceitação do Acordo Internacional do Café, 1983, tal como foi prorrogado pela Resolução 347, de 3 de Julho de 1989.

Também o Governo do Congo depositou o instrumento de adesão, em 3 de Julho de 1990, tal como prorrogado pela mesma resolução e declarou que se comprometia a assumir todas as suas obrigações anteriores por virtude do Acordo, com efeitos retroactivos desde 1 de Outubro de 1989.

Igualmente o Governo Austríaco depositou o instrumento de adesão ao Acordo tal como prorrogado, em 7 de Junho de 1990, e em conformidade com o § 7 da Resolução 347 do Conselho Internacional do Café aquele Governo compromete-se a assumir todas as obrigações anteriores nos termos do Acordo, com efeitos retroactivos desde 1 de Outubro de 1989.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 19 de Outubro de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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