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Despacho 10471/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Determina a preparação de medidas para aplicação nos 15 dias posteriores à entrada em vigor do decreto-lei que confere ao Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ, I. P.) responsabilidades exclusivas no desenvolvimento de projectos e de aplicações e sistemas respeitantes à informática e às tecnologias de informação no âmbito da actividade dos tribunais e do sistema de justiça.

Texto do documento

Despacho 10471/2010

Encontra-se em tramitação final o decreto-lei que determina que o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ, I. P.) assuma por inteiro as atribuições respeitantes ao desenvolvimento de projectos e de aplicações e sistemas respeitantes à informática e às tecnologias de informação no âmbito da actividade dos tribunais e do sistema de justiça. O ITIJ, I. P., sucede, assim, à DGAJ na prossecução das atribuições que nesse domínio esta vinha exercendo, através de uma equipa de projecto cujo mandato, sucessivamente renovado desde 2001, cessou no dia 30 de Março de 2010.

Foi assim acolhida uma recomendação essencial da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, que em auditoria efectuada ao ITIJ, I. P., de Abril de 2010, se pronunciou por essa urgente clarificação de competências. Além de potenciar sinergias em recursos humanos, financeiros e técnicos, essa opção racionalizadora é condição de sucesso do projecto CITIUS PLUS, que visa assegurar a consolidação, robustecimento e expansão da aplicação que tem suportado a desmaterialização processual da nossa justiça cível.

Foi também recomendado que o ITIJ, I. P., assegure a total coordenação do serviço de helpdesk, monitorizando e acompanhando a actividade desenvolvida, de forma a potenciar melhorias ao nível da imagem do Ministério da Justiça perante os utilizadores das aplicações informáticas sob a sua responsabilidade.

Compete, agora, definir, também de forma clara, como é que, tendo em conta a transferência legal de atribuições de uma instituição para outra, se deve operar, na prática, a correspondente transição de recursos humanos, materiais e financeiros adequados.

Assim, determino que sejam desde já preparadas as seguintes medidas para aplicação nos 15 dias posteriores à entrada em vigor do decreto-lei que confere ao ITIJ, I. P., responsabilidades exclusivas no desenvolvimento de projectos e de aplicações e sistemas respeitantes à informática e às tecnologias de informação no âmbito da actividade dos tribunais e do sistema de justiça:

I - Selecção de pessoal:

a) Deve a DGAJ enviar ao ITIJ, I. P., a lista de todos os que preenchem os critérios definidos no n.º 1 do artigo 3.º do decreto-lei habilitante da assunção pelo ITIJ, I. P., de responsabilidades exclusivas no desenvolvimento de projectos e de aplicações e sistemas respeitantes à informática e às tecnologias de informação do sector da justiça;

b) A lista deve referir, relativamente a cada pessoa:

i) A sua categoria profissional;

ii) O tempo de antiguidade na função e no escalão;

iii) O montante gasto durante o ano de 2009 e de 2008 relativo a remunerações certas e permanentes e restantes despesas com o pessoal, identificando a natureza de cada prestação, incluindo o regime remuneratório especial previsto no artigo 48.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março;

iv) O montante gasto com deslocações e despesas de representação durante o ano de 2009 e de 2008; e v) O local em que estão a prestar funções;

c) O presidente do conselho directivo do ITIJ, I. P., deve preparar a selecção, de entre os nomes constantes da lista, do pessoal necessário para reforçar os recursos humanos necessários ao cumprimento das missões que serão legalmente cometidas ao Instituto;

d) A decisão do presidente do conselho directivo do ITIJ, I. P., deve ser formalizada e comunicada à DGAJ e aos interessados no prazo de 8 dias após a entrada em vigor do decreto-lei habilitante;

II - Reafectação de pessoal:

a) Sem prejuízo da manutenção da actual carreira e a aplicação das inerentes regras estatutárias específicas, os seleccionados pelo presidente do conselho directivo do ITIJ, I. P., devem, no prazo de 10 dias após a notificação da decisão, ser nomeados em comissão de serviço, no ITIJ, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, que se inicia na data prevista no artigo 4.º do decreto-lei habilitante;

b) Nos termos autorizados por portaria que em tempo útil aprovarei, o ITIJ, I. P., deve criar uma nova unidade flexível, onde integrará o pessoal nomeado;

c) Os elementos seleccionados nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do decreto-lei habilitante continuam a exercer funções nos locais de trabalho onde se encontravam a 30 de Março de 2010, nos termos referidos nos n.os iv e seguintes do presente despacho;

III - Recursos financeiros relativos a pessoal:

a) Os recursos financeiros relativos a remunerações certas e permanentes e a outras despesas com o pessoal seleccionado são transferidos do orçamento da DGAJ para o orçamento do ITIJ, I. P., no prazo de 15 dias após a comunicação da decisão referida na alínea d) do n.º i do presente despacho, assegurando-se que não ocorra hiato remuneratório;

b) Os recursos financeiros relativos a remunerações certas e permanentes e a outras despesas com o pessoal são calculados tendo em consideração a verba necessária para efectuar todos os pagamentos correspondentes durante os meses de Abril a Dezembro de 2010 nos seguintes termos:

i) Somatório de todas as remunerações certas e permanentes e de outras despesas com o pessoal seleccionado de acordo com o previsto na subalínea iii) da alínea b) do n.º I, multiplicado pelo número de prestações a efectuar de Abril a Dezembro de 2010;

ii) Média aritmética do montante gasto com o pessoal seleccionado relativo a deslocações e despesas de representação durante os anos de 2009 e de 2008;

c) O ITIJ, I. P., deve incluir na previsão de orçamento para o ano de 2011 montantes equivalentes aos montantes a transferir, acrescentando uma projecção de despesa para os meses restantes (ou seja, de Janeiro a Março), actualizados de acordo com as regras aplicáveis;

d) A DGAJ não deve incluir na previsão de orçamento para o ano de 2011 montantes equivalentes aos montantes a transferir, acrescentando uma projecção de despesa para os meses restantes (ou seja, de Janeiro a Março);

e) Aos montantes a transferir, calculados nos termos do n.º 2, deve ser descontado o valor já pago pela DGAJ relativo a remunerações certas e permanentes e a outras despesas com o pessoal correspondentes aos meses de Abril, Maio e Junho;

IV - Reafectação de recursos materiais utilizados pelo pessoal seleccionado:

a) Deve ser preparada a colocação sob responsabilidade do ITIJ, I. P., das estruturas logísticas desconcentradas existentes a 30 de Março de 2010 que vêm servindo de suporte à actividade do pessoal seleccionado;

b) De forma articulada, a DGAJ e o ITIJ, I. P., asseguram:

i) A realização de um inventário de bens materiais (nomeadamente telemóveis, computadores, impressoras e software, bem como todos os bens e equipamentos adquiridos no âmbito da execução dos projectos de investimento transferidos nos termos do n.º vi) e de direitos reais ou de gozo sobre imóveis que estejam afectos à actividade do pessoal seleccionado, ou que seja previsível que seriam afectos à actividade do pessoal seleccionado durante o ano de 2010, devendo a sucessão ser notificada aos serviços do Ministério da Justiça que detenham a propriedade ou a fruição de qualquer bem incluído na lista;

ii) A preparação e, após a entrada em vigor do decreto-lei habilitante, a realização dos procedimentos legais necessários à transferência da propriedade ou da posição contratual da DGAJ, ou de outro serviço do Ministério da Justiça que a detenha, sobre bens materiais (por exemplo, telemóveis, computadores, impressoras e software) para o ITIJ, I. P.;

iii) A realização dos procedimentos legais necessários à transferência de direito real ou da posição contratual da DGAJ, ou de outro serviço do Ministério da Justiça que a detenha, sobre bens imóveis para o IGFIJ, I. P., devendo este, por sua vez, ceder a fruição do bem ou do imóvel ou de parte do imóvel ao ITIJ, I. P., através do instrumento adequado;

iv) Nos casos em que não seja possível ou adequada a transferência da propriedade ou da posição contratual sobre qualquer bem, deve a fruição do bem ou do imóvel ou de parte do imóvel ser cedida pela DGAJ, ou por outro serviço do Ministério da Justiça que a detenha, ao ITIJ, I. P., através do instrumento adequado, no prazo de 30 dias após notificação da lista referida na alínea a) do n.º i do presente despacho;

V - Recursos financeiros relativos a recursos materiais:

a) O valor correspondente à média aritmética dos recursos financeiros utilizados pela DGAJ durante os anos de 2007, 2008 e 2009 na aquisição ou manutenção de bens materiais (por exemplo, telemóveis, computadores, impressoras e software), encargos com as instalações (despesas com a electricidade, água, comunicações e saneamento básico), encargos com a manutenção (segurança, limpeza e outros contratos de manutenção das instalações) e de direitos reais ou de gozo sobre imóveis que estejam afectos à actividade do pessoal seleccionado no decurso do ano anterior devem ser transferidos do orçamento da DGAJ para o orçamento do ITIJ, I. P., com base na lista referida na subalínea i) da alínea b) do n.º iv no prazo de 15 dias após a publicação do decreto-lei habilitante;

b) O ITIJ, I. P., deve incluir na previsão de orçamento para o ano de 2011 montantes equivalentes aos montantes a transferir calculados nos termos do n.º 1;

c) A DGAJ não deve incluir na previsão de orçamento para o ano de 2011 montantes equivalentes aos montantes a transferir calculados nos termos do n.º 1;

d) Aos montantes a transferir, calculados nos termos do n.º 1, devem ser descontados 7/12 avos, presumindo que a transferência ocorrerá no mês de Julho;

VI - Reafectação de recursos financeiros afectos a projectos QREN e PIDACC:

a) O ITIJ, I. P., e a DGAJ determinam quais os projectos QREN e PIDACC cuja concretização, por força da reafectação do pessoal seleccionado, tem de passar a ser assegurada pelo ITIJ, I. P.;

b) O ITIJ, I. P., e a DGAJ desencadeiam seguidamente os procedimentos adequados, junto das entidades competentes, para, tendo por fundamento a transferência de atribuições e de recursos legalmente determinada, passar a ser o ITIJ, I. P,. a entidade responsável pela concretização desses projectos, com todos os deveres e direitos inerentes a essa posição, no âmbito dos regulamentos aplicáveis;

c) Devem ser desde já preparados os ajustes e correcções adequados aos orçamentos de ambas as entidades, para que possam efectivar-se, através dos instrumentos jurídicos adequados, no mais curto prazo após a entrada em vigor do decreto-lei habilitante.

15 de Junho de 2010. - O Ministro da Justiça , Alberto de Sousa Martins.

203390039

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/23/plain-276238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 102/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço de administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. Cria transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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