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Resolução da Assembleia da República 57/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e altera (terceira alteração) a Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2010

Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e procede à terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro (estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, aditado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º-A

[...]

1 - ....................................................................

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) Acompanhamento técnico da execução orçamental, para o conjunto das administrações públicas, incluindo na análise a elaborar os seguintes elementos (em valor absoluto para as grandes rubricas e também em percentagem do PIB para o saldo orçamental):

i) Orçamento aprovado;

ii) Execução mensal e cumulativa no final do período em análise;

iii) Projecção para o final do ano;

d) .....................................................................

e) .....................................................................

f) ......................................................................

g) Realização de reportes trimestrais sobre o endividamento contraído e investimento realizado em todas as entidades e empresas do sector público e à administração regional e local.

2 - A UTAO é composta por 8 a 10 técnicos, a recrutar através de mobilidade interna ou cedência de interesse público, nos termos da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) e demais legislação aplicável.

3 - ....................................................................

4 - ...................................................................»

Aprovada em 9 de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/23/plain-276232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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