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Resolução da Assembleia da República 56/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Resolve recomendar ao Governo que, após comprovação da necessidade de recrutamento dos profissionais de saúde, em medicina geral e familiar na carreira médica, realize concursos de colocação dos recém-especialistas em medicina geral e familiar na carreira médica e uniformize a nível nacional as necessárias regras e procedimentos concursais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2010

Colocação dos especialistas de medicina geral e familiar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, após comprovação da necessidade de recrutamento dos profissionais de saúde, especialistas em medicina geral e familiar, através de despacho ministerial competente:

1 - Realize os concursos de colocação dos recém-especialistas em medicina geral e familiar na carreira médica, permitindo a sua integração no Serviço Nacional de Saúde de forma atempada, ou seja, logo após a verificação da necessidade do preenchimento das vagas carenciadas e no prazo mais curto possível relativamente à época de avaliação do internato médico.

2 - Uniformize a nível nacional as necessárias regras e procedimentos concursais, com vista a garantir os princípios da igualdade de oportunidades no acesso.

3 - Determine que os concursos sejam de âmbito nacional, podendo ser admitidos todos os interessados que cumpram os requisitos, mas independentemente da região onde concluíram o internato médico.

4 - Elimine os critérios de valorização para efeitos de concurso que tenham por base a integração, ou não, numa Unidade de Saúde Familiar (USF).

5 - Publique regularmente, anualmente ou de dois em dois anos, o mapa de necessidades de médicos de medicina geral e familiar em termos nacionais e regionais, permitindo uma programação adequada da abertura de vagas a concurso, nomeadamente, em zonas carenciadas, e de modo a orientar as opções individuais e profissionais de cada licenciado em Medicina.

Aprovada em 28 de Maio de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/23/plain-276231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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