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Portaria 18937, de 4 de Janeiro

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Sumário

Aumenta com um lugar de escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal do tribunal da comarca de Santo Tirso.

Texto do documento

Portaria 18937
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do artigo 38.º do mesmo diploma, seja aumentado o quadro do pessoal do tribunal da comarca de Santo Tirso com mais um lugar de escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 4 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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