Portaria 18937
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do artigo 38.º do mesmo diploma, seja aumentado o quadro do pessoal do tribunal da comarca de Santo Tirso com mais um lugar de escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 4 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.