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Resolução da Assembleia da República 200/2016, de 17 de Outubro

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Sumário

Reforço das medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e apoio aos doentes de cancro da mama

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 200/2016

Reforço das medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento

e apoio aos doentes de cancro da mama

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Diminua os tempos de resposta ao nível do diagnóstico, cirurgia e tratamentos nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no caso da patologia oncológica e, especialmente, dos casos de cancro da mama.

2 - Providencie tratamento em tempo adequado às pessoas a quem tenha sido diagnosticado cancro nos rastreios. 3 - Diminua os tempos de espera para cirurgia reconstitutiva mamária respeitando os critérios clínicos aplicáveis a cada situação.

4 - Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos doentes, incluindo novos medicamentos, sempre que haja comprovação científica e clínica da sua vantagem, salvaguardando sempre o interesse público.

5 - Defina, planeie e concretize medidas concretas para erradicar as assimetrias regionais existentes no país em termos de prevenção e tratamento das doenças oncológicas e, especialmente, do cancro da mama.

6 - Contrate os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, psicólogos, técnicos superiores de serviço social) de modo a responder de forma mais atempada e que sejam respeitados os tempos de resposta garantidos.

7 - Proceda à renovação e substituição dos equipamentos existentes nos hospitais do SNS utilizados nos tratamentos oncológicos.

8 - Reforce os mecanismos de comparticipação e de atribuição de produtos de apoio aos doentes oncológicos, especialmente próteses mamárias, capilares, sutiãs e suplementos dietéticos destinados às mulheres com cancro da mama.

Aprovada em 16 de setembro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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