Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1212/2010, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Rectifica a deliberação n.º 994/2010, de 7 de Junho, que homologa as propostas das instituições de ensino superior, constantes do anexo I, para a candidatura de 2011-2012, relativamente à aplicação do artigo 20.º-A (substituição das provas de acesso e ingresso para titulares de habilitações estrangeiras) do Decreto-Lei n.º 296-A/98 de 25 de Setembro, que aprovou o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Texto do documento

Declaração de rectificação 1212/2010

Por ter saído com inexactidão a deliberação 994/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de Junho de 2010, com o número de anúncio

203320281, rectifica-se que:

Onde se lê, a p. 31 157:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Onde se lê, a p. 31 159:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Onde se lê, a p. 31 167:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Onde se lê, a p. 31 169:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Onde se lê, a p. 31 171:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

16 de Junho de 2010. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino

Superior, Virgílio Meira Soares.

203378732

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/22/plain-276208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda