Portaria 19919, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 149/1963, Série I de 1963-06-26.
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Data:
1963-06-26
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Atribui aos militares da Força Aérea em serviço permanente na ilha do Sal a gratificação de isolamento prescrita no Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963.
Portaria 19919
O
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, prescreve no seu artigo 12.º que aos militares dos três ramos das forças armadas que prestem serviço permanente na ilha do Sal pode ser atribuída uma gratificação de isolamento de 20 por cento dos vencimentos recebidos naquela localidade.
Atendendo ao que propôs o comandante da zona aérea de Cabo Verde e Guiné em cumprimento do que determina o artigo 11.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, atribuir aos militares da Força Aérea em serviço permanente na ilha do Sal a gratificação de isolamento prescrita no artigo 12.º do Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963.
Presidência do Conselho, 26 de Junho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/26/plain-276114.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276114.dre.pdf .
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