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Aviso DD5543, de 21 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Governo do Camboja depositado o instrumento de adesão à Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem utilizadas em exposições,-feiras, congressos ou manifestações semelhantes.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo do Camboja depositou, em 20 de Fevereiro de 1963, junto do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o instrumento de adesão à Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes.

A referida Convenção entrou em vigor, no que respeita àquele pais, em 21 de Maio de 1963.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Junho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/21/plain-276096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276096.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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