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Aviso DD2024/90, de 8 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE A CONVENÇAO RELATIVA A UM CODIGO DE CONDUTA DAS CONFERENCIAS MARÍTIMAS, CONCLUIDA EM GENEBRA EM 6 DE ABRIL DE 1974, ENTRA EM VIGOR PARA PORTUGAL EM 13 DE DEZEMBRO DE 1990, CONFORME O ARTIGO 49 (2) DA CONVENÇAO.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que a Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas, concluída em Genebra em 6 de Abril de 1974, entra em vigor para Portugal em 13 de Dezembro de 1990, conforme o artigo 49 (2) da Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Outubro de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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