Aviso
Por ordem superior se torna público que a Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas, concluída em Genebra em 6 de Abril de 1974, entra em vigor para Portugal em 13 de Dezembro de 1990, conforme o artigo 49 (2) da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Outubro de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.