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Aviso DD5529, de 17 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Governo da Bulgária depositado, sob reserva, o instrumento de adesão do seu país ao Acordo europeu sobre sinais de estrada (Road Markings), celebrado em Genebra em 13 de Dezembro de 1957.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas à Missão Permanente de Portugal junto deste organismo internacional, o Governo da Bulgária, em 14 de Março de 1963, depositou o instrumento de adesão do seu país ao Acordo europeu sobre sinais de estrada (Road Markings), celebrado em Genebra em 13 de Dezembro de 1957, sob a seguinte reserva:

A República da Bulgária não se considera vinculada pelo disposto nos §§ 2.º e 3.º do artigo 14.º do Acordo.

O Acordo europeu sobre sinais de estrada entrará em vigor em relação àquele país 90 dias após o depósito do instrumento de adesão, isto é, em 12 de Junho de 1963.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Maio de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/17/plain-276065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276065.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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