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Aviso DD5527, de 17 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido dirigido ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas uma comunicação a respeito das reservas aos artigos 31 e 33 da Convenção sobre tráfego por estrada, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949, formuladas pelo Governo da Venezuela nos seus instrumentos de adesão àquela Convenção.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretariado-Geral da Organização das Nações Unidas, o Governo do Reino Unido dirigiu ao secretário-geral daquele organismo a seguinte comunicação a respeito das reservas aos artigos 31 e 33 da Convenção sobre tráfego por estrada, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949, formuladas pelo Governo da Venezuela nos seus instrumentos de adesão àquela Convenção:

O Governo de Sua Majestade no Reino Unido lamenta não poder aceitar as reservas acima referidas porque, no seu entender, tais reservas não são da natureza daquela que as partes na Convenção têm o direito de fazer.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Maio de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/17/plain-276063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276063.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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