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Decreto 45073, de 14 de Junho

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Sumário

Prorroga o prazo de execução da obra de construção do agrupamento de casas económicas de Viso, Porto, a que se refere o Decreto n.º 43406.

Texto do documento

Decreto 45073

Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a empreitada de construção do agrupamento de casas económicas de Viso, Porto, adjudicada a António do Amaral & Filho, no prazo fixado no Decreto 43406, de 16 de Dezembro de 1960;

Considerando que se torna indispensável prorrogar até 28 de Outubro de 1963 o prazo previsto no mencionado diploma;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado para 28 de Outubro de 1963 o prazo de execução da obra de construção do agrupamento de casas económicas de Viso, Porto, a que se refere o Decreto 43406, de 16 de Dezembro de 1960, adjudicada pela importância de 16534704$30.

Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1963, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 9518183$80, correspondente ao saldo que transitou do ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/14/plain-276047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-16 - Decreto 43406 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do agrupamento de casas económicas de Viso (Porto).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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