Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19893, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria novos cartões especiais de identidade para uso dos magistrados judiciais e do Ministério Público e funcionários de justiça em efectivo serviço nos tribunais e organismos dependentes do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Portaria 19893

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º São criados, conforme modelos anexos a esta portaria, novos cartões especiais de identidade para uso dos magistrados judiciais e do Ministério Público e funcionários de justiça em efectivo serviço nos tribunais e organismos dependentes do Ministério da Justiça, com a discriminação dos direitos e privilégios que a lei lhes reconhece.

2.º Os cartões respeitantes aos presidentes e vice-presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e das relações e procurador-geral da República são autenticados com a assinatura do Ministro da Justiça, sob o selo branco do seu gabinete. Os restantes levam a assinatura do director-geral da Justiça sob o selo branco da respectiva Direcção-Geral.

3.º Os cartões são substituídos todas as vezes que se verifiquem transferências, promoções ou qualquer outra alteração na situação dos respectivos titulares e recolhidos pela Direcção-Geral da Justiça quando os seus detentores deixarem de exercer a função em virtude da qual os mesmos lhes tenham sido concedidos.

4.º Ficam revogadas as Portarias n.os 12775, de 2 de Abril de 1949, e 13367, de 27 de Novembro de 1950.

Ministério da Justiça, 14 de Junho de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

(ver documento original) Ministério da Justiça, 14 de Junho de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/14/plain-276038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276038.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda