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Aviso 12165/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Torna público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica.

Texto do documento

Aviso 12165/2010

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.

1 - O selo de garantia aprovado pela CVR de Trás-os-Montes, reproduzido em anexo ao presente aviso é constituído pelo ícone e pelas designações "Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes" e do decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série

numerada e capacidade.

2 - As dimensões dos diversos selos de garantia correspondentes aos tipos de produto e intervalos de capacidade a que se refere o presente aviso são as constantes do anexo

ao presente aviso.

3 - Os modelos dos selos relativos aos produtos com DO e IG apenas podem ser utilizados na versão policromática (imagem trabalhada a 6 cores de selecção (CMYK), devendo para tal corresponder às imagens indicadas nas reproduções em anexo.

4 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende

proteger.

Lisboa, em 14 de Junho de 2010. - A Vice-Presidente, Edite Azenha.

ANEXO

Modelo dos selos de garantia emitidos pela CVRTM, em função do tipo de produto e intervalos de capacidade, dimensões e cores dos pantones

Selos para DO Vinho /Espumante/ Licoroso:

Selo normal para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

5 - Capacidade: superior a 0,50 l e igual ou inferior a 1 l - As dimensões mínimas autorizadas são de 3,5 cm x 2,0 cm; são ainda permitidos ajustamentos até perfazerem

as dimensões máximas de 6,5 cm x 4,2 cm.

6 - Tipos de letra a usar: Times New Roman e Arial

(ver documento original)

Selo cavaleiro para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

1 - Capacidade: superior a 0,50 l e igual ou inferior a 1 I - As dimensões autorizadas são as seguintes: 1,1 cm (min.) x 1,7 cm (máx.); são ainda permitidos ajustamentos até perfazerem as dimensões de 1,4 cm (min.) x 4,2 cm. (máx.).

2 - Tipos de letra a usar: Times New Roman, Arial, Algerian e Adobe Garamond Pró.

(ver documento original)

Os modelos destes selos apenas podem ser utilizados na versão policromática, trabalhada a 6 cores de selecção CMYK:

(ver documento original)

203369393

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/18/plain-276027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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