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Lei DD14, de 23 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 43, de 23.02.1907, Pág. 96
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Sumário

Determina que os magistrados, funcionários e empregados públicos possam ser demandados por faltas relativas às suas funções sem dependência de autorização do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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