Lei DD14, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DO REINO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 43, de 23.02.1907, Pág. 96
- Data: 1907-02-23
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Sumário
Determina que os magistrados, funcionários e empregados públicos possam ser demandados por faltas relativas às suas funções sem dependência de autorização do Governo.
Aviso
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