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Decreto-lei 45055, de 31 de Maio

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Sumário

Fixa as gratificações mensais de serviço aéreo a abonar aos oficiais, aspirantes a oficial e sargentos da Força Aérea frequentando cursos de navegação.

Texto do documento

Decreto-Lei 45055

Considerando que a legislação vigente não prevê o abono de gratificação de serviço aéreo a oficiais, aspirantes a oficial e sargentos da Força Aérea quando frequentem cursos de navegação;

Convindo preencher esta lacuna;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Aos oficiais, aspirantes a oficial e sargentos da Força Aérea frequentando cursos de navegação são abonadas as seguintes gratificações mensais de serviço aéreo:

Oficiais e aspirantes a oficial ... 750$00 Sargentos ... 600$00 § único. As gratificações referidas no corpo deste artigo não são acumuláveis com outras gratificações de serviço aéreo nem com a gratificação de especialidade.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/31/plain-275915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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