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Portaria 19875, de 28 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 126/1963, Série I de 1963-05-28.
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Sumário

Determina que, a título excepcional e específico para o II Concurso Internacional de Pesca Desportiva de Tomar e apenas durante a realização das provas de competição, nos dias 20 e 21 de Julho próximo, no local reservado e delimitado para o efeito, sejam autorizados os competidores inscritos a capturar espécies do género Barbus, vulgarmente designados por «barbos», com dimensões mínimas de 15 cm de comprimento.

Texto do documento

Portaria 19875

Considerando que o Decreto-Lei 44623, que regulamenta a lei da pesca nas águas interiores, apenas prevê a existência da pesca desportiva e da pesca profissional;

Considerando que a pesca desportiva pode assumir o aspecto de pesca de competição, o que lhe infunde características especiais;

Considerando ainda a importância extraordinária para o fomento do turismo no País quando a pesca de competição é de carácter internacional;

Dada a omissão sobre o assunto, no Regulamento da Lei da Pesca das Águas Interiores, e atenta a oportunidade que o II Concurso Internacional de Pesca Desportiva de Tomar oferece para se estabelecerem princípios sobre a pesca de competição internacional, quer pela colheita de elementos, quer pela comparação de resultados, e, bem assim, sobre a medição das espécies piscícolas a capturar e dos seus comprimentos mínimos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 84.º do Decreto-Lei 44623:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura:

1.º A título excepcional e específico para o II Concurso Internacional de Pesca Desportiva de Tomar e apenas durante a realização das provas de competição, nos dias 20 e 21 de Julho próximo, no local reservado e delimitado para o efeito, ficam os competidores inscritos autorizados a capturar espécies do género Barbus, vulgarmente designados por «barbos», com dimensões mínimas de 15 cm de comprimento.

2.º As medições das espécies capturadas neste concurso poderão também, a título excepcional, ser efectuadas da ponta do focinho a extremidade mais afastada da barbatana caudal.

Secretaria de Estado da Agricultura, 28 de Maio de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/28/plain-275905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275905.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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