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Decreto 45050, de 27 de Maio

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Sumário

Altera a taxa mencionada na nota b) ao artigo 103 da pauta de importação de Moçambique - Torna extensivo à Polícia Internacional e de Defesa do Estado o regime aduaneiro prescrito no artigo 2.º do Decreto n.º 43513.

Texto do documento

Decreto 45050

Não devendo manter-se na província de Moçambique para a gasolina importada por entidades públicas e particulares, regime aduaneiro mais favorável do que o estabelecido para a Força Aérea pelo Decreto 43513, de 22 de Fevereiro de 1961;

Atendendo ao que foi solicitado pelo Governo da província de Cabo Verde, no sentido de se tornarem extensivas à Polícia Internacional e de Defesa do Estado as isenções aduaneiras previstas no Decreto 43513, de 22 de Fevereiro de 1961, aplicáveis às forças militares, à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Fiscal;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É alterada para $77 a taxa de $40 mencionada na nota b) ao artigo 103 da pauta de importação de Moçambique.

Art. 2.º É tornado extensivo à Polícia Internacional e de Defesa do Estado o regime aduaneiro prescrito no artigo 2.º do Decreto 43513, de 22 de Fevereiro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto no da de Macau. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/27/plain-275898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-22 - Decreto 43513 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas - Altera em relação ao número do pessoal da fiscalização marítima e fluvial da província de Angola o quadro XIII anexo ao Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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