Decreto 45050, de 27 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
-
Fonte: Diário do Governo n.º 125/1963, Série I de 1963-05-27.
-
Data:
1963-05-27
-
Secções desta página::
Altera a taxa mencionada na nota b) ao artigo 103 da pauta de importação de Moçambique - Torna extensivo à Polícia Internacional e de Defesa do Estado o regime aduaneiro prescrito no artigo 2.º do Decreto n.º 43513.
Decreto 45050
Não devendo manter-se na província de Moçambique para a gasolina importada por entidades públicas e particulares, regime aduaneiro mais favorável do que o estabelecido para a Força Aérea pelo
Decreto 43513, de 22 de Fevereiro de 1961;
Atendendo ao que foi solicitado pelo Governo da província de Cabo Verde, no sentido de se tornarem extensivas à Polícia Internacional e de Defesa do Estado as isenções aduaneiras previstas no Decreto 43513, de 22 de Fevereiro de 1961, aplicáveis às forças militares, à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Fiscal;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É alterada para $77 a taxa de $40 mencionada na nota b) ao artigo 103 da pauta de importação de Moçambique.
Art. 2.º É tornado extensivo à Polícia Internacional e de Defesa do Estado o regime aduaneiro prescrito no artigo 2.º do Decreto 43513, de 22 de Fevereiro de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto no da de Macau. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/27/plain-275898.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275898.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/275898/decreto-45050-de-27-de-maio