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Portaria 19870, de 24 de Maio

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Sumário

Estabelece as preferências de que gozam na sua colocação os professores primários das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 19870

A execução da Portaria 14639, de 4 de Dezembro de 1953, mostrou a necessidade de rever algumas situações sugeridas pela experiência da sua aplicação.

Em tais termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Os professores primários casados com professoras do mesmo grau de ensino gozam de preferência absoluta na sua colocação, ou nas localidades onde um deles estiver colocado ou nas mais próximas, conforme vier a ser definido pelos governos das províncias.

2) Nas primeiras nomeações simultâneas será respeitado o disposto no número anterior.

3) Em igualdade de circunstâncias de provimento ou de colocação, a preferência actuará, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, em favor do professor cônjuge de funcionário dos quadros do Estado ou dos corpos administrativos, ou de indivíduo fixado com actividade permanente na localidade, feita a prova desta permanência pela autoridade administrativa competente.

4) Independentemente do disposto no número 1), as professoras viúvas, judicialmente separadas ou divorciadas, com filhos matriculados ou a ingressar em estabelecimentos de grau superior, têm preferência absoluta na sua colocação em centros onde funcionem tais estabelecimentos.

5) No conjunto das preferências estabelecidas pela presente portaria, será, em igualdade de circunstâncias, dada prioridade aos professores com maior número de pessoas de família e seu cargo, aos cônjuges funcionários de menor categoria e aos não funcionários de mais modesta situação económica.

Ministério do Ultramar, 24 de Maio de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/24/plain-275888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-04 - Portaria 14639 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Determina que nas colocações em serviço das professoras dos quadros privativos do ensino primário das províncias ultramarinas seja dada preferência às professoras cônjuges dos funcionários de serventia remunerada que tenham colocação, com carácter de estabilidade, na localidade onde exista a escola ou lugar a prover.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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