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Decreto-lei 45042, de 23 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministro da Educação Nacional a tomar as disposições que em cada caso se mostrarem necessárias ou convenientes para que os portugueses naturais do Estado da Índia possam obter a equiparação dos seus estudos a habilitações ministradas em quaisquer escolas oficiais portuguesas.

Texto do documento

Decreto-Lei 45042

Considerando que, em consequência da ocupação do Estado da Índia e dos incidentes que a precederam, se torna pràticamente impossível a muitos portugueses naturais daquele Estado, em especial aqueles que fizeram estudos na União Indiana, satisfazer os requisitos de vária ordem exigidos pela legislação em vigor sobre equiparação de habilitações literárias;

Considerando que, ainda quando possível, essa satisfação importaria para os interessados dificuldades, atrasos e prejuízos que é de justiça evitar;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministro da Educação Nacional a tomar, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, as disposições que em cada caso se mostrarem necessárias ou convenientes para que os portugueses naturais do Estado da Índia possam obter a equiparação dos seus estudos, realizados anteriormente à ocupação do mesmo Estado, a habilitações ministradas em quaisquer escolas oficiais portuguesas.

§ único. A equiparação poderá ser declarada não só em termos genéricos, para prosseguimento de estudos ou provimento em cargos públicos, mas também para fim ou fins especiais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/23/plain-275882.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275882.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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