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Aviso DD5508, de 18 de Maio

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Sumário

Tornam público terem o Ruanda e o Burundi sido admitidos na União Postal Universal, o que implica a adesão dos mesmos países a determinados instrumentos da Convenção postal universal de 3 de Outubro de 1957.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Ruanda foi admitido na União Postal Universal em 6 de Abril de 1963.

A admissão do Ruanda naquele organismo internacional implica a adesão daquele país aos seguintes instrumentos internacionais de 3 de Outubro de 1957:

1) Convenção postal universal, protocolo final, regulamento de execução e anexos, acordo entre a Organização das Nações Unidas e a União Postal, disposições relativas ao correio aéreo com protocolo final e anexos;

2) Arranjo relativo às cartas e volumes de valor declarado, protocolo final, regulamento de execução e anexo;

3) Arranjo relativo às encomendas postais, protocolo final, regulamento de execução com protocolo final e anexos.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Maio de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/18/plain-275862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275862.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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