Aviso DD5508, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 118, de 18.05.1963, Pág. 621
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Data:
1963-05-18
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Tornam público terem o Ruanda e o Burundi sido admitidos na União Postal Universal, o que implica a adesão dos mesmos países a determinados instrumentos da Convenção postal universal de 3 de Outubro de 1957.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Ruanda foi admitido na União Postal Universal em 6 de Abril de 1963.
A admissão do Ruanda naquele organismo internacional implica a adesão daquele país aos seguintes instrumentos internacionais de 3 de Outubro de 1957:
1) Convenção postal universal, protocolo final, regulamento de execução e anexos, acordo entre a Organização das Nações Unidas e a União Postal, disposições relativas ao correio aéreo com protocolo final e anexos;
2) Arranjo relativo às cartas e volumes de valor declarado, protocolo final, regulamento de execução e anexo;
3) Arranjo relativo às encomendas postais, protocolo final, regulamento de execução com protocolo final e anexos.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Maio de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/18/plain-275862.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275862.dre.pdf .
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