Aviso DD5506, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 117, de 17.05.1963, Pág. 620
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Data:
1963-05-17
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Torna público ter o Governo Belga, invocando tem benefício resultante do Arranjo de Madrid sobre registo internacional de marcas de fábrica e de comércio, declarado que a protecção decorrente da inscrição internacional não será extensível à Bélgica sem que o detentor da marca o solicite formalmente.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Governo Belga, invocando o benefício resultante do artigo 3 bis do Arranjo de Madrid revisto pela última vez em Nice em 15 de Junho de 1957 sobre registo internacional de marcas de fábrica e de comércio, declarou que a protecção decorrente da inscrição internacional não será extensível à Bélgica sem que o detentor da marca o solicite formalmente.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Maio de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/17/plain-275857.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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