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Aviso DD5506, de 17 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo Belga, invocando tem benefício resultante do Arranjo de Madrid sobre registo internacional de marcas de fábrica e de comércio, declarado que a protecção decorrente da inscrição internacional não será extensível à Bélgica sem que o detentor da marca o solicite formalmente.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Governo Belga, invocando o benefício resultante do artigo 3 bis do Arranjo de Madrid revisto pela última vez em Nice em 15 de Junho de 1957 sobre registo internacional de marcas de fábrica e de comércio, declarou que a protecção decorrente da inscrição internacional não será extensível à Bélgica sem que o detentor da marca o solicite formalmente.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Maio de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/17/plain-275857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275857.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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