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Despacho 48/SESS/90, de 5 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [153], de 05.07.1990, Pág. 7401
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Sumário

DETERMINA QUE O COMPLEMENTO A ADICIONAR AO SUBSÍDIO DE DOENÇA REGULAMENTADO NO ARTIGO 169 DA PORTARIA 193/79, DE 21 DE ABRIL, ALTERADO PELA PORTARIA 820/89, 15 DE SETEMBRO, INTEGRA O SUBSÍDIO DE DOENÇA E AS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS COMPENSATORIAS DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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