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Decreto 45031, de 14 de Maio

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Emissora Nacional de Radiodifusão e a Administração dos Portos do Douro e Leixões a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findo inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 45031

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Encargos Gerais da Nação

Vencimentos, gratificações e ajudas de custo a liquidar pelo conselho administrativo do Comando da Zona Aérea dos Açores ... 20779$00 Indemnizarão proveniente de um acidente de viação ocorrido com um veículo da base aérea n.º 4 ... 36967$20 Ajudas de custo a abonar a um aspirante a oficial engenheiro químico da Força Aérea e a nove primeiros-cabos mecânicos da base aérea n.º 5 ... 5430$00 Pagamento de serviços e encargos não especificados da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho ... 2466$80 ... 65643$00

Ministério das Finanças

Ajudas de custo, por mudança de residência, a abonar a diversos oficiais do Exército nomeados para prestar serviço na Guarda Fiscal ... 11859$20

Ministério do Interior

Indemnização proveniente de um acidente de viação ocorrido com um veículo da Guarda Nacional Republicana ... 124126$00

Ministério da Justiça

Consumo de energia eléctrica e encargos referentes a telefones das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e dos Serviços Tutelares de Menores, Procuradoria-Geral da República, Conselho Superior Judiciário e Relação de Lisboa ... 13220$10 Despesas com o internamento de um menor do Instituto de Reeducação de Vila Fernando nos Hospitais da Universidade de Coimbra ... 2850$00 Despesas com a deslocação de quatro auxiliares sociais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ... 42$00 Despesas da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais com internamentos em hospitais ou clínicas psiquiátricas de delinquentes mandados judicialmente internar em manicómios criminais ... 133222$10 Despesas com a aquisição de móveis a liquidar pela Direcção-Geral da Justiça ...

7$40 ... 149341$60

Ministério do Ultramar

Despesas de expediente a liquidar pela Secção de Expediente e Cifra ... 7653$60

Ministério da Educação Nacional

Gratificações pela regência de cursos práticos a liquidar pelas Faculdades de Letras e de Ciências da Universidade de Coimbra ... 3496$00 Despesas de transportes da Direcção-Geral do Ensino Primário e das Direcções dos Distritos Escolares de Beja e Portalegre ... 1744$70 Encargos referentes a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones e força motriz a liquidar pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Escola Industrial Infante D. Henrique e Escolas Industriais e Comerciais Campos Melo, de Pombal, de Leiria e de Matosinhos ... 28560$20 Encargos das Direcções dos Distritos Escolares de Bragança e Portalegre com a assinatura do Diário do Governo ... 514$50 Vencimentos de pessoal contratado não pertencente aos quadros do Instituto Comercial de Lisboa ... 13770$00 Taxas de saneamento do prédio onde está instalado o Arquivo Distrital do Porto ...

535$60 Encargo do Museu de Aveiro referente à pintura de painéis decorativos numa embarcação modelo moliceiro ... 1040$00 ... 49661$00

Ministério das Comunicações

Despesas com assistência clínica prestada a cinco guardas e a um segundo-subchefe da Polícia de Viação e Trânsito, vítimas de acidentes em serviço ...

37801$30 Despesas com fardamentos de pessoal menor a liquidar pela Secretaria-Geral do Ministério ... 860$00 ... 38661$80

Ministério das Corporações e Previdência Social

Diferenças de vencimento a abonar ao chefe da secção central do Tribunal do Trabalho de Leiria ... 4110$00

Ministério da Saúde e Assistência

Encargo referente a pagamento de serviços da Delegação de Saúde do distrito de Leiria ... 10903$00 Art. 2.º Ficam igualmente autorizados a satisfazer as quantias abaixo indicadas, de conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos seus actuais orçamentos privativos, os serviços seguintes:

Emissora Nacional de Radiodifusão

Despesas com a aquisição de combustíveis e lubrificantes e com telefones, linhas de transmissão força motriz ... 315080$80

Administração dos Portos do Douro e Leixões

Gratificações por serviços marítimos de assistência, salvamento ou mergulhação ...

1640$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/14/plain-275845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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