Decreto 13934, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1927, Série I de 1927-07-13.
- Data: 1927-07-13
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Sumário
Determina os casos em que devem apreciar-se em separado as provas produzidas, em instrução contraditória, nos processos em que haja vários arguidos e todos ou alguns deles a tenham requerido.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275789.dre.pdf .
Aviso
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