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Decreto 13586, de 11 de Maio

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Sumário

Determina que nenhum funcionário ou empregado, civil ou militar, dos quadros e serviços metropolitanos e coloniais, aposentado, ou desligado do serviço aguardando aposentação, reformado na situação de reserva ou julgado incapaz aguardando quaisquer destas situações, poderá ser abonado, a partir de 1 de Maio de 1927, de vencimentos superiores, seja qual for a sua espécie ou designação, àqueles que legalmente compitam às de igual categoria, posto ou equiparação na efectividade de serviço no Ministério em que tenha servido ou na colónia em que residir.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275768.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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