A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 106/2016, de 12 de Outubro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Italiana ratificado, em 30 de setembro de 2015, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996

Texto do documento

Aviso 106/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de outubro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Italiana ratificado, em 30 de setembro de 2015, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(Tradução)

RATIFICAÇÃO

Itália, 30-09-2015 A Convenção entrará em vigor para a Itália a 1 de janeiro de 2016, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º Com as seguintes declarações e reservas:

De acordo com o artigo 60.º e o n.º 1 do artigo 55.º da Convenção, a República Italiana:

1) Reserva a competência das suas autoridades para tomar medidas com vista à proteção dos bens de uma criança situados no seu território;

2) Reserva-se o direito de não reconhecer qualquer responsabilidade parental ou medida que seja incompatível com qualquer medida tomada pelas suas autoridades relativamente a esses bens.

De acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da Convenção, a República Italiana declara que os pedidos previstos no n.º 1 do artigo 34.º deverão ser transmitidos às suas autoridades apenas através da sua Autoridade Central.

De acordo com o artigo 44.º da Convenção, a República Italiana declara que os pedidos previstos nos artigos 8.º, 9.º e 33.º da Convenção deverão ser enviados à sua Autoridade Central.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

A Autoridade Central é a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º, do Decreto Lei 215/2012, publicado no Diário da República, n.º 189, 1.ª s., de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à DireçãoGeral de Reinserção Social do Ministério da Justiça. SecretariaGeral, 30 de agosto de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2757633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-13 - Decreto 52/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças, adoptada na Haia em 19 de Outubro de 1996.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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