Decreto 13343, de 26 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1927, Série I de 1927-03-26.
- Data: 1927-03-26
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275756.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2016-03-21 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
7/2016 -
Supremo Tribunal de Justiça
«Em caso de condenação em pena de multa de substituição, nos termos do art. 43.º, n.º 1, do CP, pode o condenado, após o trânsito em julgado daquela decisão, requerer, ao abrigo do disposto no art. 48.º, do CP, o seu cumprimento em dias de trabalho, observados os requisitos dos arts. 489.º e 490.º do CPP.»
Aviso
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