Despacho 42/SESS/90, de 6 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 130, de 06.06.1990, Pág. 6137
- Data: 1990-06-06
- Secções desta página::
Sumário
Permite a apresentação de declaração da empresa ou do trabalhador como documento comprovativo de contrato de trabalho a prazo, para efeitos de requerimento de dispensa temporária de contribuições, previsto no Decreto-Lei nº 257/86 de 27 de Agosto.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/27573/despacho-42-SESS-90-de-6-de-junho