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Despacho 42/SESS/90, de 6 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 130, de 06.06.1990, Pág. 6137
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Sumário

Permite a apresentação de declaração da empresa ou do trabalhador como documento comprovativo de contrato de trabalho a prazo, para efeitos de requerimento de dispensa temporária de contribuições, previsto no Decreto-Lei nº 257/86 de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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