Portaria 19834
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o N/M Índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado, a partir de 30 de Abril de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 30 de Abril de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.