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Rectificação DD815, de 22 de Abril

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Sumário

Ao Decreto n.º 44952, que dá nova redacção a várias disposições do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões, pelo Ministério do Ultramar, no Diário do Governo n.º 77, 1.ª série, de 1 do corrente mês, o Decreto 44952, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, onde se lê: "É revogado o artigo 141.º do Estatuto Orgânico ...», deve ler-se: "É revogado o § 3.º do artigo 141.º do Estatuto Orgânico ...».

Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-01 - Decreto 44952 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Dá nova redacção a várias disposições do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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