Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões, pelo Ministério do Ultramar, no Diário do Governo n.º 77, 1.ª série, de 1 do corrente mês, o Decreto 44952, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: "É revogado o artigo 141.º do Estatuto Orgânico ...», deve ler-se: "É revogado o § 3.º do artigo 141.º do Estatuto Orgânico ...».
Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.