Resolução da Assembleia da República n.º 54/2010
Aprova Acordo Que Modifica o Acordo Laboral Integrado no Acordo de
Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da
América, assinado em 1 de Junho de 1995, assinado em Lisboa em 11 de Julho
de 2009.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo Que Modifica o Acordo Laboral Integrado no Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, assinado em 1 de Junho de 1995, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2009, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Aprovada em 7 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
ACORDO QUE MODIFICA O ACORDO DE COOPERAÇÃO E DEFESA ENTRE A
REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, ACORDO
LABORAL, ASSINADO EM LISBOA EM 1 DE JUNHO DE 1995.
A República Portuguesa e os Estados Unidos da América (doravante designados por «as Partes») acordam em alterar o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, Acordo Laboral, assinado em Lisboa em 1 de Junho de 1995 (doravante designado por «Acordo Laboral») nos seguintes termos:
Os n.os 1 e 2 do artigo 4.º passam a ter a seguinte redacção:
«1 - As USFORAZORES actualizam as tabelas salariais anualmente de acordo com os procedimentos previstos no Regulamento do Trabalho.
2 - Caso a actualização das tabelas salariais dê origem a uma redução dos salários, as tabelas salariais existentes mantêm-se.» Este Acordo entra e permanece em vigor em conformidade com os procedimentos definidos no artigo ix do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, devendo permanecer em vigor durante o período de vigência do Acordo Laboral.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinaram o presente Acordo.
Feito em Lisboa, em 11 de Julho de 2009, em duplicado, nas línguas portuguesa e inglesa, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa, Luís Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pelos Estados Unidos da América, James B. Steinberg, Subsecretário de Estado.
(Ver documento original)