Resolução da Assembleia da República n.º 53/2010
Aprova o Acordo Que Modifica o Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de
Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2009, que decorre do
Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados
Unidos da América.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo Que Modifica o Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2009, que decorre do Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Aprovada em 7 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
ACORDO QUE MODIFICA O ACORDO DE COOPERAÇÃO E DEFESA ENTRE A
REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA,
REGULAMENTO DO TRABALHO, ASSINADO EM 12 DE FEVEREIRO DE 1997.
A República Portuguesa e os Estados Unidos da América (doravante designados por «as Partes») acordam em alterar o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de Fevereiro de 1997 («Regulamento do Trabalho») nos seguintes termos:
O artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
Actualização salarial anual
1 - A 65.ª Air Base Wing (65ABW) revê e actualiza anualmente as tabelas salariais dos trabalhadores portugueses.2 - Essa revisão anual baseia-se numa comparação entre o aumento salarial dos funcionários públicos portugueses e o aumento do salário base previsto na tabela salarial geral dos funcionários públicos do Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, aplicando-se o que for maior em termos percentuais a todos os trabalhadores abrangidos por este Regulamento do Trabalho. As obrigações dos Estados Unidos da América relativamente aos aumentos salariais estão sujeitas à lei americana das afectações que regula o financiamento disponível para esses aumentos.
3 - A informação referida no número anterior deverá ser recolhida pelo Comandante da 65AWB e pelo CBA4, com a colaboração da DST.
4 - A todos os trabalhadores abrangidos por este Regulamento do Trabalho é aplicado um único aumento anual. As actualizações produzem efeitos a partir de 1 de Julho de cada ano. As actualizações excluem a possibilidade de redução de remunerações.
5 - As alterações salariais estão sujeitas ao acordo prévio do Comandante da 65AWB e do CBA4. O CBA4 fornece à DST um cópia das tabelas salariais aprovadas.
6 - Caso a lei das afectações dos Estados Unidos da América que regula o financiamento disponível para tais aumentos afecte a metodologia introduzida para os aumentos salariais, este artigo deverá ser revisto.» Este Acordo entra e permanece em vigor em conformidade com os procedimentos definidos no artigo ix do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, devendo permanecer em vigor durante o período de vigência do Regulamento do Trabalho.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinaram o presente Acordo.
Feito em Lisboa em 11 de Julho de 2009, em duplicado, nas línguas portuguesa e inglesa, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Luís Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pelos Estados Unidos da América:
James B. Steinberg, Subsecretário de Estado.
(Ver documento original)