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Resolução da Assembleia da República 53/2010, de 9 de Junho

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Sumário

Aprova o Acordo Que Modifica o Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2009, que decorre do Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2010

Aprova o Acordo Que Modifica o Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de

Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2009, que decorre do

Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados

Unidos da América.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo Que Modifica o Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2009, que decorre do Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 7 de Maio de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

ACORDO QUE MODIFICA O ACORDO DE COOPERAÇÃO E DEFESA ENTRE A

REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA,

REGULAMENTO DO TRABALHO, ASSINADO EM 12 DE FEVEREIRO DE 1997.

A República Portuguesa e os Estados Unidos da América (doravante designados por «as Partes») acordam em alterar o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de Fevereiro de 1997 («Regulamento do Trabalho») nos seguintes termos:

O artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º

Actualização salarial anual

1 - A 65.ª Air Base Wing (65ABW) revê e actualiza anualmente as tabelas salariais dos trabalhadores portugueses.

2 - Essa revisão anual baseia-se numa comparação entre o aumento salarial dos funcionários públicos portugueses e o aumento do salário base previsto na tabela salarial geral dos funcionários públicos do Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, aplicando-se o que for maior em termos percentuais a todos os trabalhadores abrangidos por este Regulamento do Trabalho. As obrigações dos Estados Unidos da América relativamente aos aumentos salariais estão sujeitas à lei americana das afectações que regula o financiamento disponível para esses aumentos.

3 - A informação referida no número anterior deverá ser recolhida pelo Comandante da 65AWB e pelo CBA4, com a colaboração da DST.

4 - A todos os trabalhadores abrangidos por este Regulamento do Trabalho é aplicado um único aumento anual. As actualizações produzem efeitos a partir de 1 de Julho de cada ano. As actualizações excluem a possibilidade de redução de remunerações.

5 - As alterações salariais estão sujeitas ao acordo prévio do Comandante da 65AWB e do CBA4. O CBA4 fornece à DST um cópia das tabelas salariais aprovadas.

6 - Caso a lei das afectações dos Estados Unidos da América que regula o financiamento disponível para tais aumentos afecte a metodologia introduzida para os aumentos salariais, este artigo deverá ser revisto.» Este Acordo entra e permanece em vigor em conformidade com os procedimentos definidos no artigo ix do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, devendo permanecer em vigor durante o período de vigência do Regulamento do Trabalho.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinaram o presente Acordo.

Feito em Lisboa em 11 de Julho de 2009, em duplicado, nas línguas portuguesa e inglesa, ambos os textos fazendo igualmente fé.

Pela República Portuguesa:

Luís Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

Pelos Estados Unidos da América:

James B. Steinberg, Subsecretário de Estado.

(Ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/09/plain-275568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275568.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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