Decreto 44976
Tendo terminado o impedimento do Doutor Luís Maria Teixeira Pinto no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras;
Usando da faculdade que me confere o n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, nomear Ministro da Economia o Doutor Luís Maria Teixeira Pinto, que ficará também encarregado da gerência da Secretaria de Estado da Indústria.
Publique-se.
Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.