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Declaração DD12508, de 13 de Abril

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Sumário

De ter sido estabelecida, para efeitos de aplicação de multas, a tabela dos valores da cortiça.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho ministerial de 5 de Abril de 1963, foi determinado que se estabeleça no corrente ano, para efeitos de aplicação de multas, a seguinte tabela dos valores da cortiça, por arroba, em harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto 27776, de 24 de Junho de 1937, e demais legislação proteccionista do sobreiro:

Cortiça virgem ... 22$00
Cortiça amadia e secundeira com idade legal ... 55$00
Cortiça amadia e secundeira sem idade legal ... 80$00
Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, 9 de Abril de 1963. - O Engenheiro Silvicultor Director-Geral, José Alves.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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