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Decreto 44975, de 13 de Abril

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Timor a promulgar uma nova pauta de exportação, estabelecendo, para cada artigo da mesma, uma taxa única.

Texto do documento

Decreto 44975
Tendo em vista o disposto no n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de Timor, no sentido de serem reduzidos os direitos da pauta de exportação em vigor naquela província;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo da província de Timor a promulgar uma nova pauta de exportação, estabelecendo, para cada artigo da mesma, uma taxa única.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275537.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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