Artigo 1.º São criados dois consulados de 2.ª classe em Lusaka e Blantyre, com a dotação anual para despesas de residência de 140000$00 cada um.
§ único. As despesas de residência dos consulados criados pelo presente diploma serão inscritas no orçamento para 1964 e as que hajam de ser pagas no corrente ano económico sê-lo-ão por força das disponibilidades da verba da alínea b) do n.º 1) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor.
Art. 2.º É extinto o consulado de 4.ª classe existente em Blantyre e criado um vice-consulado em Kitwe.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.