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Decreto-lei 44969, de 10 de Abril

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Sumário

Cria dois consulados de 2.ª classe em Lusaka e Blantyre e um vice-consulado em Kitwe e extingue o consulado de 4.ª classe em Blantyre.

Texto do documento

Decreto-Lei 44969

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São criados dois consulados de 2.ª classe em Lusaka e Blantyre, com a dotação anual para despesas de residência de 140000$00 cada um.

§ único. As despesas de residência dos consulados criados pelo presente diploma serão inscritas no orçamento para 1964 e as que hajam de ser pagas no corrente ano económico sê-lo-ão por força das disponibilidades da verba da alínea b) do n.º 1) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor.

Art. 2.º É extinto o consulado de 4.ª classe existente em Blantyre e criado um vice-consulado em Kitwe.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/04/10/plain-275519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275519.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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