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Decreto 44967, de 9 de Abril

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Sumário

Prorroga para 30 de Abril de 1963 o prazo, a que se refere o Decreto n.º 43551, de execução da obra de construção da cadeia comarcã de Évora.

Texto do documento

Decreto 44967
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a empreitada de construção da cadeia comarcã de Évora, adjudicada à Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., no prazo fixado no Decreto 43551, de 22 de Março de 1961;

Considerando que se torna indispensável prorrogar até 30 de Abril de 1963 o prazo previsto no mencionado diploma;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado para 30 de Abril de 1963 o prazo de execução da obra de construção da cadeia comarcã de Évora, a que se refere o Decreto 43551, de 22 de Março de 1961, adjudicada pela importância de 1694000$00.

Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1963, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 250000$00, correspondente ao saldo que transitou do ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-22 - Decreto 43551 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Évora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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