Decreto 44967
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a empreitada de construção da cadeia comarcã de Évora, adjudicada à Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., no prazo fixado no Decreto 43551, de 22 de Março de 1961;
Considerando que se torna indispensável prorrogar até 30 de Abril de 1963 o prazo previsto no mencionado diploma;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado para 30 de Abril de 1963 o prazo de execução da obra de construção da cadeia comarcã de Évora, a que se refere o Decreto 43551, de 22 de Março de 1961, adjudicada pela importância de 1694000$00.
Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1963, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 250000$00, correspondente ao saldo que transitou do ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.