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Aviso DD5447, de 2 de Abril

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Sumário

Torna pública a lista dos bancos comerciais e casas de câmbio autorizados a exercer o comércio de câmbios nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Aviso
Lista dos bancos comerciais e casas de câmbio autorizados a exercer o comércio de câmbios nas províncias ultramarinas, que se publica nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 44700, de 17 de Novembro de 1962:

Na província de Cabo Verde:
Bancos comerciais:
Banco Nacional Ultramarino.
Na província da Guiné:
Bancos comerciais:
Banco Nacional Ultramarino.
Na província de S. Tomé e Príncipe:
Bancos comerciais:
Banco Nacional Ultramarino.
Na província de Angola:
Bancos comerciais:
Banco de Angola.
Casas de câmbio:
Dargent, Lda.
J. J. Peres, Lda.
Na província de Moçambique:
Bancos comerciais:
Banco Nacional Ultramarino.
Barclays Bank D. C. O.
Casas de câmbio:
Abreu & Abrantes.
Prabhudas Bhimjee & C.ª, Lda.
K. B. Kakoobhai, Lda.
Dayaram & C.ª
Sociedade Comercial de Manica e Sofala, Lda.
Na província de Timor:
Bancos comerciais:
Banco Nacional Ultramarino.
Direcção-Geral de Economia, 18 de Março de 1963. - Pelo Director-Geral, Nuno Alves Morgado.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44700 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Regulamenta o exercício do comércio de câmbios nas províncias ultramarinas.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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