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Aviso 82/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 25 de Novembro de 2009, o Conselho Federal Suíço comunicado ter a República Islâmica do Afeganistão depositado, em 10 de Novembro de 2009, os seus instrumentos de adesão aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra.

Texto do documento

Aviso 82/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de Novembro de 2009, o Conselho Federal Suíço comunicou ter a República Islâmica do Afeganistão depositado, em 10 de Novembro de 2009, os seus instrumentos de adesão aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra.

Protocolos Adicionais I e II

Adesão

A 10 de Novembro de 2009, a República Islâmica do Afeganistão depositou junto do Conselho Federal suíço os seus instrumentos de adesão aos Protocolos Adicionais I e II.

Nos termos das suas disposições finais, os Protocolos entrarão em vigor para a República Islâmica do Afeganistão seis meses após o depósito dos instrumentos de adesão, isto é, em 10 de Maio de 2010.

A República Portuguesa é Parte nos mesmos dois Protocolos, que foram aprovados para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/1992, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme os Avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do I Protocolo.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Maio de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/08/plain-275456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275456.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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