A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 81/2010, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por notificação de 22 de Setembro de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicado ter o Principado de Andorra aderido, em 22 de Setembro de 2006, à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1948.

Texto do documento

Aviso 81/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de Setembro de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Principado de Andorra aderido, em 22 de Setembro de 2006, à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1948.

De acordo com o n.º 3 do artigo XIII da Convenção, esta entrou em vigor para a Andorra em 21 de Dezembro de 2006, segundo o qual:

«Qualquer ratificação ou adesão efectuada posteriormente à última data [... a data do depósito do 20.º instrumento de ratificação ou de adesão] produzirá efeitos no 90.º dia seguinte à data do depósito do instrumento de ratificação ou de adesão.» A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, de 14 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1999, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 31 de Janeiro de 2000.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Maio de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/08/plain-275454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275454.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda