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Declaração de Rectificação 17/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 222/2010, de 20 de Abril, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova o regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 17/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 222/2010, de 20 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 1 do artigo 2.º do regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada, onde se lê «do prazo para apresentação das candidaturas mencionado no artigo 4.º, n.º 1, do presente regulamento.» deve ler-se «do prazo para apresentação das candidaturas mencionado no artigo 7.º, n.º 1, do presente regulamento.».

2 - No n.º 1 do artigo 8.º do regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada, onde se lê «do prazo fixado para o n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento» deve ler-se «do prazo fixado para o n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento».

3 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada, onde se lê «para o endereço concurso-conselheiros2010@mne.pt;» deve ler-se «para o endereço concursoconselheiros2010@mne.pt;».

4 - Na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada, onde se lê «serviço de expediente do Ministério dos Negócios» deve ler-se «serviço de expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros».

4 de Junho de 2010. - A Directora-Adjunta, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/08/plain-275449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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